Em 02 de outubro de 2019, entrou em vigor, no Brasil, o Protocolo de Madri. O acordo possibilita aos países signatários uma cooperação no que diz respeito aos pedidos de registro de marca internacionais. Através de uma certificação internacional efetuada por meio do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, é possível enviar o pedido de base ou registro de base à Secretaria Internacional da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual). A OMPI, então, fará a intermediação com os Institutos de Propriedade Industrial de cada País, facilitando a gestão e, em alguns casos, reduzindo custos para o usuário.
No momento da certificação através do INPI, é necessário que o usuário especifique os países de seu interesse. A partir de então, o pedido será examinado por cada um dos países designados de acordo com suas próprias legislações. Existe, ainda, a possibilidade de adicionar novos países a qualquer tempo. Dessa forma, se o usuário entender que a proteção será necessária em outro(s) país(es), é possível requerer designações em momento posterior.
A escolha pela proteção internacional através do Protocolo de Madri deve ser estudada de acordo com os interesses de cada cliente. Existem vantagens e desvantagens, a depender, por exemplo, do número de países e de classes escolhidos, além de outros aspectos.