PATENTES

A patente confere ao seu titular o direito de explorar, com exclusividade, o produto objeto de sua invenção ou modelo de utilidade. Para alcançar essa exclusividade, é necessário obter uma Carta Patente.
O que fazemos?
- Pesquisa, redação técnica dos documentos pertinentes, bem como elaboração e/ou adaptação dos desenhos;
- Depósito do pedido e acompanhamento de todas as fases do processo;
- Estudo das estratégias de proteção e intervenção administrativa em processos de terceiros, se aplicável;
- Proteção da patente no exterior.