O desenho industrial protege a forma estética/ornamental de um produto e confere ao seu titular o direito de explorar com exclusividade o produto objeto do registro. Para alcançar essa exclusividade, é necessário obter um certificado de registro. O que fazemos? - Preparo e depósito do pedido de registro; - Acompanhamento de todas as fases do processo; - Estudo das estratégias de proteção e intervenção administrativa em processos de terceiros, se aplicável.